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Oportunidades e editais externos

Publicado: Quarta, 23 de Março de 2016, 14h34 | Última atualização em Segunda, 25 de Novembro de 2024, 15h59

 Finep

Chamadas Públicas

 

Capes

http://www.capes.gov.br/editais-abertos

 

CNPq

Página Inicial — Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Fapes

https://fapes.es.gov.br/Editais/Abertos

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

 

MCTI — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 


 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes torna pública a chamada para credenciamento de instituições de ensino interessadas em ofertar mestrado em Administração/Gestão Escolar aos servidores do Ifes.

OBJETIVO
Esta chamada tem por objetivo identificar instituições de ensino interessadas em ofertar mestrado aos servidores do Ifes.

 

Acesse a chamada pública: Edital

 

 


 

CHAMADA PÚBLICA IFES/PRPPG/PROEX Nº 01/2024

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA PARCERIAS EM EDUCAÇÃO, CT&I – CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL – FLUXO CONTÍNUO

 

1. BASE LEGAL

Considerando a Lei Federal nº 11.892, de 28 de Dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, em seu Artigo 6º, incisos I, II, IV, VI, VII, VIII e IX; e no Artigo 7o, incisos III, IV e V; que estabelecem finalidades, características e objetivos.

Considerando a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação”, e faculta à ICT – Instituição Científica & Tecnológica celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, e de desenvolvimento de tecnologias, sendo atividades que permeia os programas de pós-graduação do Ifes. Considerando ainda o caput do Artigo 2º da referida Lei, que modifica a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, em seu Artigo 4º, incisos II e III, e Parágrafo Único. Bem como, levando-se em conta o Decreto Presidencial regulamentar nº 9.283/2018.

Considerando o Regimento Geral do Ifes (2019), em seu Artigo n° 28, inciso XVIII; e em seu Artigo n° 33; incisos VII, VIII e XVI.

E, por fim, mas sem prejuízo de outros dispositivos legais, considerando a Resolução CONSUP/IFES nº 205, de 24 de novembro de 2023, que versa sobre a regulamentação dos procedimentos para formalização de parcerias entre o Ifes e instituições públicas ou privadas.

 

 

Acesse a Chamada Pública: Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Convênios e Contratos

 

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http://www.sibi.usp.br/apoio-pesquisador/agencias-financiamento/

Agências e Oportunidades de Financiamento

Consulte oportunidades de Financiamento (Bolsas, Programas, Editais, Projetos):

Search Grants, website mantido pelo governo norte-americano, que permite buscas por oportunidades de financiamento e bolsas.

Where to search for Funding, website mantido pela Science Magazine, apresenta lista de websites e dicas de redação de propostas.

EURAXESS, mantido pela Comissão Européia edita boletins periódicos com oportunidades.

EU Fundings, mantido pela Comissão Européia divulga informações dos programas que apoia.

100 Places to find funding for your research informa links para diversos sites de financiamento.

National Geographic Grants, apresenta oportunidades de financiamento relacionados a seus temas de interesse.

Entidades de Financiamento Internacional da Pesquisa

Em nível mundial, há diversas agências internacionais de financiamento à pesquisa. 

Funding Data Search – FunRef (Crossref), ferramenta de busca que permite obter uma lista de artigos e trabalhos de acordo com as agências financiadoras de pesquisa, inclusive Agências Nacionais como CNPq, Finep, Fapesp. Serviço mantido pela Crossref DOI.

Nonprofit Expert Agencies, apresenta uma lista de Agências de Financiamento de pesquisa.

Tipos de entidades de financiamento

Conselhos de Pesquisa – investem bilhões por ano em pesquisas, que variam de ciências médicas e biológicas a astronomia, física, química, engenharia, ciências sociais, economia e artes e humanidades. O objetivo, a escala e o equilíbrio dos projetos financiados podem variar. Exemplos de Conselhos de Pesquisa incluem a Royal SocietyArts and Humanities Research Council,Natural Environment Research Council (NERC), Science and Technology Facilities Council (STFC)European Union (EU) – Horizon 2020.

Entidades Filantrópicas – são organizações não-governamentais sem fins lucrativos que utilizam ativos doados e renda para fornecer serviços sociais úteis. Seu principal objetivo é gerar conhecimento que beneficie o bem público. Exemplos de Entidades Filantrópicas incluem a Bill & Melinda Gates FoundationFonds der Chemischen IndustrieDavid & Lucile Packard FoundationFord Foundation, etc.

Órgãos Governamentais – Os governos destinam fundos próprios ou de agências governamentais para projetos que beneficiam o público através de processo de seleção para estudantes ou pesquisadores e até mesmo organizações. Exemplos de órgãos governamentais de apoio à pesquisa incluem o United States Department of Energy (DOE), Ministry of Education, Culture, Sports, Science and Technology.

Agências Nacionais – o National Institutes of Health (NIH) reúne vinte e sete institutos e centros ligados à pesquisa médica dos Estados Unidos. A National Science Foundation (NSF) é uma agência nacional dos Estados Unidos. Podemos citar também a National Natural Science Foundation of China, atualmente um dos maiores financiadores de pesquisa no mundo, em termos de produtividade.

Financiamento colaborativo – O crowdfunding tem se tornado cada dia mais popular como sistema de arrecadação de fundos. Quem estiver interessado em financiar uma ideia pode investir utilizando plataformas disponíveis na Internet. Os projetos devem atingir o valor desejado para que sejam realizados. Exemplos de plataformas de financiamento colaborativo incluem Experiment.comSEEDsConsanoPretiDish,MedStartr, etc.

Financiamento da Pesquisa no Brasil

O financiamento da pesquisa no Brasil se dá por meio de diferentes sistemas e instituições de fomento, que estão ligadas direta ou indiretamente aos ministérios brasileiros e são:

CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), sediado em Brasília, financia projetos de pesquisa, bolsas e programas de cooperação internacional.

FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), sediada no Rio de Janeiro, direciona investimentos a projetos tecnológicos em parceria com empresas. Tem como fonte de recursos o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e Fundos Setoriais.

CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), agência de financiamento e de avaliação do Ministério da Educação. Financia bolsas e programas de cooperação internacional.

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é o principal instrumento do país de financiamento em longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, na inovação e desenvolvimento, oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas.

As Agências estaduais constituem as FAPs – Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa – agências estatais, que dependem das Secretarias de Ciência e de Tecnologia de cada estado. Financiam projetos de pesquisas, bolsas e programas de cooperação internacional.

CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), agrupa todas as 27 fundações públicas de amparo à pesquisa. Só o Estado de Roraima não possui uma fundação pública de amparo à pesquisa.

FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), que financia a pesquisa no estado de Sāo Paulo. Orientações para a submissão de propostas: http://www.fapesp.br/6 Formulários: http://www.fapesp.br/595.

FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro), do estado do Rio de Janeiro,

FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), do estado de Minas Gerais, etc.

Financiamentos empresariais, empresas públicas, mistas ou privadas financiam pesquisas, por meio de editais, chamadas ou atividades em parceria com órgãos governamentais ou universidades. PetrobrásNaturaFleuryO Boticário, são exemplos de empresas que financiam pesquisas.

Updated on 27 July 2018.

 

 


 

 
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação
Art. 9o  É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
§ 1o O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento.
§ 2o As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4o a 7o do art. 6o.
§ 3o A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no § 2o serão asseguradas às partes contratantes, nos termos do contrato, podendo a ICT ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável.
§ 4o A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, aplicando-se o disposto neste parágrafo a fato pretérito, como previsto no inciso I do art. 106 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966.

 


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